Sacar o FGTS: saiba como fazer, documentos necessários e mais.
|Muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre o FGTS, como ele funciona e quais os procedimentos caso precise sacar. Por isso, a gente descomplica e explica para você como fazer da maneira correta e sem dificuldades. Veja só:
Primeiro: O que é o FGTS e como ele funciona!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador e o seu objetivo é formar uma reserva de dinheiro durante o seu tempo trabalhado. Todas as contas do FGTS são da Caixa Econômicaa Federal, mesmo que você não seja um cliente do banco. Ah, e não é possível transferir a conta do FGTS para outro banco.
A responsabilidade de recolher o dinheiro do FGTS é do patrão. Ao ser contratado, o contratante começa a depositar o valor em uma conta que a Caixa Econômica Federal abre no nome do empregado. O valor de recolhimento corresponde a 8% do seu salário mensal. Vale lembrar que esse valor também é recolhido do correspondente às férias e ao seu décimo terceiro salário.
Existem algumas formas de você consultar o seu saldo e como está a sua arrecadação de FGTS, para conferir se os depósitos estão sendo feitos de forma correta. Geralmente, no seu contracheque mensal está condita a descrição detalhada dos descontos (INSS, tickets alimentação ou refeição, plano de saúde e outros benefícios) e entre eles o depósito de FGTS. Assim, você pode saber o valor mensal que foi depositado. A Caixa Econômica Federal também envia a cada dois meses um extrato individual para a sua residência com o saldo do seu fundo de garantia e informações sobre a sua conta. No site da Caixa você também tem acesso ao extrato. Mas para a conferência online é necessário informar o seu Número de Identificação Social – NIS (PIS/Pasep?NIT). Ainda tem como consultar por meio dos caixas eletrônicos da Caixa Econômica, com o seu cartão cidadão. Todos os terminais possuem a opção de saldo e extrato do fundo de garantia.
Quando é possível sacar o FGTS?
Como já dissemos, o fundo de garantia é um direito de todo o trabalhador e ele pode resgatar esse dinheiro em algumas situações. O caso mais comum de saque do FGTS é quando ocorre uma demissão. Ao ser demitido, o trabalhador tem direito a resgatar o seu fundo (exatamente como uma forma de garantia). Mas, o dinheiro também pode ser sacado em caso de tratamento de saúde para doenças graves como Aids e câncer e para a compra de um imóvel (casa ou apartamento).
Documentos para o saque:
Ao decidir sacar o seu fundo de garantia é muito importante providenciar corretamente toda a documentação para que o processo seja mais rápido e facilitado.
O saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e os documentos podem variar de acordo com o motivo da solicitação.
No caso de demissão (o mais procurado), o trabalhador deve comparecer à agência bancária com a Carteira de Identidade (RG), a Carteira de Trabalho e também o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Neste caso, é feita uma solicitação e o saque estará disponível em cinco dias úteis após o procedimento.
Caso a opção do saque seja para a compra de um imóvel, a documentação é mais complexa. Veja a lista:
Documentos do trabalhador:
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Carteira de Trabalho (CTPS) – folhas de identificação civil e dos contratos de trabalho, para comprovação de três anos sob o regime do FGTS
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Extrato da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS
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Comprovante de residência: conta de água, luz, telefone, gás, extrato de conta bancária, fatura de cartão de crédito ou recibo de condomínio ou de aluguel, acompanhado do contrato de locação registrado
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Declaração de IRPF ou Declaração Anual de Isento (DAI)
Documentos do imóvel:
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Opção de compra e venda, ou documento similar
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Certidão de inteiro teor da matrícula imobiliária do imóvel, atualizada
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IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
Observação importante: o imóvel deve ser localizado na cidade onde o trabalhador exerce a sua função (isso vale para regiões metropolitanas) ou em um local com residência comprovada por no mínimo 1 ano..
Do vendedor Pessoa Física, se for o caso:
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Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e certidão de estado civil
Do vendedor Pessoa Jurídica, se for o caso:
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Contrato Social ou documento de constituição ou estatuto de criação e ata de eleição da última diretoria, publicados no “Diário Oficial” da União, conforme o caso
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Certidão simplificada da Junta Comercial, quando for o caso
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CNPJ – Cadastro nacional de Pessoa Jurídica
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CRF – Certificado de Regularidade do FGTS
Conclusão
Para dúvidas e mais informações sobre o seu FGTS, você pode procurar qualquer agência da Caixa Econômica Federal, acessar o site ou entrar em contato pelo telefone 0800 – 726 0101.