Seguro desemprego : como funciona, quem tem direito, como receber,confira!
|A crise chegou até você? Veja como funciona o seguro desemprego, quem pode receber, documentos necessários, valores e mais!
As pessoas costumam reclamar dos descontos no contracheque, que o governo leva nosso dinheiro embora( e ele leva mesmo), mas existem direitos que podem nos ajudar bastante. O seguro desemprego por exemplo, é um dos mais utilizados e também um dos que mais despertam dúvidas entre os trabalhadores. Mas como sempre abordamos essas questões aqui em nosso site, vamos falar tudo sobre o seguro desemprego, desde o que é, até sobre quem pode conseguir, e como receber o seu. Acompanhe com a gente!
Seguro desemprego – do que se trata?
Indo bem direto ao ponto, o seguro desemprego estava previsto na constituição desde 1946, mas introduzido apenas em 1986, o seguro-desemprego tem o objetivo de garantir assistência financeira temporária para o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Esse benefício é dividido em parcelas que variam de três a cinco, conforme a condição da pessoa desempregada.
Para recebê-lo, além de ter sido demitido sem justa causa, é necessário permanecer na condição de desempregado, sendo que, caso a pessoa volte a trabalhar, as parcelas restantes não serão pagas.
Caso tenha trabalhado, com vínculo empregatício, no mínimo seis meses e no máximo onze meses, ela terá direito a receber três parcelas do seguro-desemprego. Já se o tempo de trabalho variou de 12 a 23 meses, o número de parcelas sobe para quatro, enquanto que, para aqueles que permaneceram no emprego por mais de 23 meses, serão pagas cinco parcelas.
Quem pode receber o seguro?
Para ter direito a recebê-lo, o trabalhador deve se enquadrar às seguintes condições:
– ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;
– ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
– não estar recebendo nenhum benefício por parte do INSS, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
– não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares;
– estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
PROGRAMAS PDV
A adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similar não dará direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária, conforme artigo 6º da Resolução CODEFAT 467/2005.
Como receber seu seguro desemprego
São necessárias algumas etapas a serem seguidas.
Primeiramente, ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido e dirigir-se um dos Postos do SINE instalados nas Centrais do Cidadão em Natal ou Interior, ou nos Postos credenciados do Ministério do Trabalho e Emprego.Em algumas cidades, agências da Caixa econômica Federal atuam com isso.
Serão necessários os documentos a seguir:
- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias – verde e marrom);
- Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação – carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
- 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão; e,
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.
Tabela para cálculo do benefício (dados de Jan/2014)
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
Salário | Valor da parcela |
Até R$ 1.151,06 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 1.151,07 | O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se |
Até R$ 1.918,62 | R$ 920,85. |
Acima de R$ 1.918,62 | O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente |
Vídeo sobre seguro desemprego
No vídeo abaixo o consultor explica em detalhes como funciona o seguro desemprego caso ainda tenha ficado alguma dúvida.
Conheça as novas regras do seguro desemprego
Sim, houveram várias mudanças, dentre elas:
1º pedido de seguro-desemprego
Para ter direito ao benefício pela primeira vez, o trabalhador precisa ter pelo menos 18 meses de vínculo empregatício nos últimos 24 meses. Dessa maneira, o beneficiário terá direito a quatro parcelas do seguro-desemprego.
Se tiver trabalhado no mínimo 24 meses, o número de parcelas sobe para cinco.
2º pedido de seguro-desemprego
Se for a segunda solicitação de seguro-desemprego, o tempo mínimo de vínculo empregatício exigido é de 12 meses. Num período de 12 a 23 meses trabalhados, o benefício concedido é de 4 parcelas. A partir de 24 meses de trabalho, o número de parcelas sobe para cinco.
3º pedido em diante
A partir da terceira solicitação de seguro-desemprego o período de carência passa a ser de seis meses. São três parcelas do benefício se o trabalhador tiver de seis a 11 meses de trabalho, 4 parcelas pelo período de 12 a 23 meses de trabalho e 5 parcelas a partir de 24 meses de trabalho.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.
A cartilha com todas as informações está no site do Ministério do Trabalho.
Quer arrumar emprego? Confira essa dica!
Pois é, queremos sempre ajudar nosso leitores, então se você está na luta por um emprego, os artigos podem ajudar muito:
Onde encontrar vagas de emprego
Recomendo a leitura dos 2, com certeza vão ajudar e muito!
Conclusão
Pois é caros leitores, espero que tenhma gosta dessas nossas informações, e que consigam requerer seu seguro desemprego se foram demitidos, e que tudo de certo em suas vidas. Espero que tenhma gostado também das dicas para arrumar seu emprego, ok?
Dúvidas e sugestões, deixem nos comentários, e aproveitem pra curtir nossa caixinha do Facebook, não custa nada e nos ajuda a crescer ok? –>
É verdade que a nova lei diz só temos direito ao seguro desemprego se tivermos no minimo 3 anos de carteira assinada? Exemplo: trabalhei de um ano e meio numa empresa, então não terei direito? depois trabalho dois anos em outra e também não terei direito?
fui mandado embora o ano passado mas nao recebi o meu seguro desemprego e registrei na mesma empresa este ano por 3 messes tenho direito de receber por nao ter recebido o ano passado
ESTOU TRABALHANDO A UM MES EM UMA EMPRESA MAIS ACHO QUE N VOU PASSAR A EXPERIENCIA E N PEGO SEGURO DESDE 2010 DEPOIS DESSA DATA JA TRABALHEI 22 MESES GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A RECEBER.OBRIGADA
gostaria de saber se aposentado trabalhando e for demitido se tem direito ao seguro desemprego
gostaria de saber se tenho direito em seguro, trabalhei 2 mes em uma empresa fui demitida no momento, a um ano atra pedi demissao em outra empresa tive 10 mes numa outra tambem trabalhei 5 mes e pedi demissão gostaria de saber se tenho direito pois peguei so uma vez o seguro foi em 2001, depois disso nao peguei mais. agradeço
Quem esta na divida ativa (pessoa juridica) (empresa ainda não foi dada baixa) e esta trabalhando de carteira assinada a 4 anos em outra empresa, tem direito ao seguro desemprego?
Trabalhei 7 meses de janeiro a julho 2014 e quero saber se tenho direito do seguro desemprego, Mais minha ultima parcela do ultimo emprego acabou em julho de 2013 tenho direito?
Trabalhei 2 anos em uma empresa fui fui mandada embora , entrei em outra no dia seguinte e fiquei 22 dias e pedi a conta, consigo dar entrada seguro pela empresa anterior
Gostaria que me tirassem uma duvida, trabalho a 5 anos em uma empresa, a mesma perdeu contrato, a outra deverá ficar com todos os colaboradores, meu medo é que no prazo de 90dd, ela me mande embora, eu perco o meu Seguro desemprego?outra em Março estarei completando 60 anos e ja tenho 180 contribuição, irei da entrada em minha aposentaria por idade, se der entrada no minha aposentaria, perco o seguro?
Obrigada!Aguardo resposta.
pedi conta eu tenho direito
Nao.
ola bom dia!
gostaria de tira uma duvida, fui despensada da empresa onde trabalhava e recebi o acerto tudo certo, mas nao dei entrada do seguro desemprego pois ja inicie em outra empresa, mas como estou na experiencia ainda , gostaria de saber se a caso eu sair dessa empresa aonde estou trAbalhando atualmente e quiser dar entrada no seguro desemprego da empresa anterior eu consigo?
tenho 1ano e 3mes eu ñ tenho direito do seguro
ESTOU SEM REGISTO MAIS DE 3 ANOS TENHO DIREITO A SEGURO
Fui microempresário, mas não dei baixa da empresa.
Trabalho numa outra empresa desde 2004, tenho direito ao Seguro Desemprego?
Só verificando junto ao governo, procure o sine ou agencia do ministerio do trabalho, ja vi casos em que a pessoa nao podia pois o cpf estava atrelado a empresa ainda.